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ICMS/SP: Prorrogação de Benefícios Fiscais até 31.12.2026

Publicado o Decreto Nº 70293 DE 26/12/2025 (DOE de 29.12.2025), que prorroga a vigência de alguns benefícios fiscais (Isenção, Redução de Base de Cálculo e Regime Especial de Tributação) que teriam como data fim 31.12.2025.

Dispositivo RICMS/SP

Descrição

Prorrogação

Benefício

Art. 105 do Anexo I

PARTES E PEÇAS PARA FABRICAÇÃO DE TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS

31.12.2026

Isenção

Art. 29 do Anexo II

CARROÇARIA DE ÔNIBUS

31.12.2026

Redução de Base de Cálculo

Art. 29 do Anexo II

PERFUMES, COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

31.12.2026

Redução de Base de Cálculo

Art. 78 do Anexo II

?FABRICANTE DE ÔNIBUS

31.12.2026

Redução de Base de Cálculo

Art. 15 do Anexo III

MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE

31.12.2026

Crédito Outorgado

Art. 26 do Anexo III

EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE

31.12.2026

Crédito Outorgado

Art. 29 do Anexo III

PRODUTOS DA MANDIOCA

31.12.2026

Crédito Outorgado

Art. 36 do Anexo III

PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

31.12.2026

Crédito Outorgado

Art. 42 do Anexo III

MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA

31.12.2026

Crédito Outorgado

Decreto 51.598/2007

Produtos agropecuários, energia elétrica, telecomunicação e óleo combustível utilizados no processo industrial.

31.12.2026

Regime Especial de Tributação

 

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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