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ICMS/TO: MEI – INSCRIÇÃO ESTADUAL

Publicado o Decreto 6.908/2025 (DOE de 27.02.2025), que altera o art. 93 do RICMS/TO – Decreto 2.912/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição estadual.

Na presente alteração, está sendo incluindo o MEI – Micro Empreendedor Individual como obrigado a se inscrever no cadastro de contribuintes, caso pratique operações sujeitas ao ICMS.

A citada alteração entra em vigor em 27.02.2025.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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