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ICMS/SE: Decreto pretende fomentar cadeia de petróleo e gás natural no estado

Empresas passam a contar com isenção de ICMS na aquisição de equipamentos para exploração de óleo e gás natural.

Um decreto do Governo de Sergipe publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 22, passou a garantir a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações internas (compra, venda e transferência) de materiais e equipamentos para exploração de petróleo e gás natural em território sergipano. 

O documento busca aprimorar a legislação estadual com o objetivo de garantir o desenvolvimento de operações do setor de petróleo e gás natural, viabilizando a segurança jurídica necessária para a atração de novas empresas desta cadeia produtiva.

A partir de agora, as operações realizadas por fabricantes ou fabricantes intermediários de bens e mercadorias destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural ficam isentas de pagamento do ICMS.

Esses contribuintes devem estar devidamente habilitados no programa federal Repetro, que garante a isenção dos tributos no âmbito da União, e as mercadorias/bens devem ser desonerados dos tributos federais para ter direito ao benefício estabelecido pelo decreto.

“A medida beneficia não apenas o contribuinte, mas também a economia local, pois pode viabilizar a chegada de novas empresas e estimular a geração de empregos. O decreto ajuda a reduzir o custo de operação desses empreendimentos, tornando assim o nosso estado mais atrativo”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Daniel Alves.

Repetro

O Repetro é um regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).

Ele foi instituído pelo Decreto nº 3.161, de 02 de setembro de 1999, que teve por base a Lei nº 9.430, de 1996 e, atualmente, é regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).


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