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ICMS/RO: ROT-ST PARA VAREJISTAS

Publicada a Instrução Normativa GAB/CRE 02/2025 (DOE de 16.01.2025), que disciplina o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) para estabelecimentos VAREJISTAS, com efeitos a partir de 01.02.2025.

O contribuinte substituído poderá aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), manifestando seu interesse por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DET), disponível no Portal do Contribuinte, onde terá permanência mínima de 12 (doze) meses, assim o contribuinte irá abrir mão do pedido de ressarcimento/restituição.

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, e poderão solicitar a exclusão desse regime a qualquer tempo, hipótese em que ficará vedada a solicitação de no credenciamento ao ROT-ST antes de decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses.

O Termo de Renúncia ao ROT-ST deverá ser apresentado na Agência de Rendas.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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