POR QUÊ?
O Afiliado Pessoa Física que trabalha de forma autônoma, é enquadrado na categoria de Contribuinte Individual, ou seja, é obrigado a contribuir com o INSS.
Transações que envolve o Afiliado Pessoa Física no mercado de infoprodutos?
1.Produtor Pessoa Física:
Nesse caso não há problemas para o Produtor, porque a obrigação de recolhimento do INSS fica a cargo do Afiliado.
2.Produtor MEI ou Simples Nacional:
Tem a obrigação de reter 11% do Afiliado a título de contribuição Previdenciária.
3. Produtor não optante Simples Nacional:
Além da obrigação de reter os 11% do afiliado, é obrigado a Recolher 20% sobre o valor pago ao afiliado a título de INSS Patronal.
Observações: Atualmente as Plataformas de Intermediação de Pagamentos não faz essas retenções. Repassando o valor bruto das comissões aos Afiliados.
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